Autorização de Débito de Conta (ADC)/ Mandato
O Débito Directo é o meio de pagamento mais adequando para transações como Serviços recorrentes, Subscrições e Doações.
O Débito Direto deve ser instruído pelo comerciante através de uma autorização escrita, conhecida por ADC (“Autorização de débito em conta”) onde ambas as partes (beneficiário e devedor) acordam as regras da cobrança (periodicidade, valor, data do primeiro débito, etc).
A responsabilidade da existência deste documento é da responsabilidade do comerciante de modo a reduzir o risco de revogação pois o banco do seu cliente pode pedir a qualquer momento o ADC, assinado por ambas as partes, para validar as cobranças. Este documento deve incluir os seguintes dados:
- Nome do beneficiário
- Indicação de qual produto/serviço está a ser adquirido
- Dados do devedor (nome, morada, e-mail, assinatura, etc)
- Periodicidade da cobrança (mensal, anual, etc)
- Valor a cobrar
- Data da primeira cobrança
Revogação
- em caso de boa instrução da ADC, a revogação pode ser efectuada em D+45 (após data de cobrança) junto do banco;
- em caso de algum campo em falta ou não preenchido, o devedor tem 13 meses para revogar.
As ADC podem ser emitidas em suporte papel ou eletrónico e devem conter os elementos necessários à confirmação da autorização consedida pelo devedor ao beneficiário para debitar a sua conta, nomeadamente, assinatura do devedor.
Exemplo de um Mandato/ ADC:
Para mais informações consulte o manual dos débitos diretos.
Características
Encontre aqui as características dos Débitos Diretos.