Ao aderir à easypay, está a criar uma Conta de Pagamentos numa Instituição de Pagamentos regulada pelo Banco de Portugal sob o n.º 8706. Como tal, e para cumprir as obrigações legais a que a easypay está sujeita, nomeadamente no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, bem como para garantir a segurança dos nossos clientes, é obrigatório proceder à identificação e ao conhecimento dos clientes, nos termos previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º).
Nesse sentido, são solicitados os seguintes documentos, de acordo com o tipo de organização:
Empresário em Nome Individual (ENI)
- Cópia do documento de identificação do ENI;
- Comprovativo de IBAN do ENI com data de validade;
- Comprovativo de abertura de atividade válido, com emissão inferior a 6 meses, obtido através do Portal das Finanças:
- Aceder a “Situação Fiscal Integrada” no menu lateral esquerdo;
- Emitir em PDF os menus “Dados Gerais de Identificação” e “Atividade Exercida”, com data de impressão (selecionar “Opções da impressora > impressão de cabeçalho e rodapé”).
Empresas – Sociedade por Quotas (Lda.) ou Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.)
- Código da Certidão de Registo Permanente (CRP) – pode ser obtido aqui;
- Código RCBE;
- Comprovativo de IBAN da empresa com data de validade;
- Cópia do documento de identificação dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% do capital social e do(s) Representante(s) Legal(is) (Gerentes ou Administradores);
- Comprovativo de morada dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% e do(s) Representante(s) Legal(is), com emissão inferior a 6 meses.
Empresas – Sociedade Anónima (S.A.)
- Código da Certidão de Registo Permanente (CRP) – pode ser obtido aqui;
- Código RCBE;
- Declaração de identificação do Conselho de Administração;
- Comprovativo de IBAN da empresa com data de validade;
- Cópia do documento de identificação dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% do capital social e do(s) Representante(s) Legal(is) (Administradores);
- Comprovativo de morada dos Beneficiários Efetivos com mais de 25% e do(s) Representante(s) Legal(is), com emissão inferior a 6 meses.
Associações, Fundações, Organizações Religiosas, Organizações Não Governamentais e Clubes Desportivos
- Cópia dos estatutos da associação, fundação, organização ou clube;
- Ata de tomada de posse que comprove quem obriga e identifique a direção atual;
- Comprovativo de IBAN da organização com data de validade;
- Cópia do documento de identificação dos representantes legais que assinam;
- Comprovativo de residência dos representantes legais, com emissão inferior a 6 meses;
- Declaração de identificação de todos os membros que compõem a direção.
Entidade Pública ou Entidade Governamental
- Nomeação da direção publicada em Diário da República ou em ata;
- Ata de tomada de posse que identifique a direção atual;
- Comprovativo de IBAN da entidade com data de validade;
- Cópia do documento de identificação dos representantes legais que assinam;
- Comprovativo de morada dos representantes legais, com emissão inferior a 6 meses.
Empresa Municipal (E.M.)
- Declaração de identificação do Conselho de Administração;
- Código da Certidão de Registo Permanente;
- Comprovativo de IBAN da empresa com data de validade;
- Cópia do documento de identificação dos Beneficiários Efetivos (com mais de 25% do capital social) e dos Administradores que assinam;
- Comprovativo de morada dos Beneficiários Efetivos e dos Administradores que assinam, com emissão inferior a 6 meses.
Junta de Freguesia
- Ata de instalação;
- Ata de autorização para movimentação de contas bancárias (se aplicável);
- Comprovativo de IBAN da junta com data de validade;
- Cópia do documento de identificação dos representantes legais que assinam;
- Comprovativo de morada dos representantes legais, com emissão inferior a 6 meses.