(artigos 53º e 54º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito, aprovado pelo Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho) Artigo 53º (Informação relativa à actividade de intermediação de crédito).
Identificação: Easypay – Instituição de Pagamento, Lda., com sede na Rua Soares de Passos, nº 14-B, 1300-537 em Lisboa, instituição de pagamento autorizada e registada no Banco de Portugal com o número de registo 8706, com o capital social de 125.000,00€, matriculada na conservatória do registo comercial de Lisboa sob o n.º de identificação de pessoa coletiva 505237431.
Contactos:
Telefone: 213617930;
Telemóvel: 913363009;
correio eletrónico: correio@easypay.pt;
Registo junto do Banco de Portugal: A Easypay é uma Instituição de Pagamento autorizada e registada no Banco de Portugal com o número de registo 8706, que presta serviços de intermediação de crédito, nos termos previstos na alínea c), do nº1 do artigo 5º do Regime Jurídico dos Intermediários de CréditoEasypay, o que pode ser consultado/comprovado no endereço https://www.bportugal.pt/entidadeautorizada/easypay-instituicao-de-pagamento-lda;
Categoria: A Easypay é uma instituição de pagamento que presta serviços de intermediação de crédito na categoria de intermediário de crédito vinculado;
Contrato de Vinculação: A Easypay celebrou contrato de intermediário de crédito vinculado com a Santander Consumer Finance – Sucursal em Portugal (adiante SCF);
Exclusividade: A vinculação da Easypay à SCF, como intermediário de crédito, não foi contratada em regime de exclusividade;
Serviços: A Easypay no quadro do contrato de intermediário de crédito vinculado celebrado com a SCF está autorizada a prestar serviços de apresentação/referenciação ou proposta de contratos de crédito ao consumo, com expressa exclusão de contratos de crédito à habitação e de serviços de consultoria;
Seguro: A responsabilidade civil da Easypay pela atividade de intermediário de crédito é objeto de contrato de seguro com o número de apólice 2525656, válido até 31 de dezembro de 2022, com a seguradora HISCOX;
Proibição: Nos termos do artigo 46º do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito a Easypay, na qualidade de intermediário de crédito, está proibida de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação da execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito;
Supervisão: A Easypay, enquanto intermediário de crédito, está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Reclamações: Procedimentos para apresentação de reclamações junto da Easypay. As reclamações relacionadas com a atividade de Intermediário de Crédito podem ser apresentadas junto da Easypay no livro de reclamações existente na sede da empresa ou no livro de reclamações eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.
Meios para apresentação de Reclamações junto do Banco de Portugal. As reclamações relacionadas com a atividade de Intermediário de Crédito podem também ser apresentadas Junto do Banco de Portugal, via portal do cliente bancário em www.clientebancario.bportugal.pt ou para a seguinte morada: Banco de Portugal, Rua do Comércio 148, 1100-150 Lisboa.
Meios de resolução alternativa de litígios a que a Easypay aderiu: Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa – Centro de Arbitragem Comercial R. das Portas de Santo Antão 89, 1169-022 Lisboa Telefone:(+351) 213 224 053
E-mail: sm.centrodearbitragem@ccip.pt,
asb.centrodearbitragem@ccip.pt
Universidade Católica Portuguesa – Centro de Arbitragem Centro de Arbitragem da UCP, Palma de Cima,
1649-023
Lisboa Tel.: (+351)217 214 178
e-mail: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt