A easypay, como Instituição de Pagamento, segue um conjunto de Leis e Regulamentos emitidos por:
- Banco de Portugal;
- Banco Central Europeu;
- Conselho Europeu.
Com o objetivo de combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, é dever da easypay, como instituição de pagamento, conhecer os seus Clientes e respetivas organizações (previsto na Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto de 2018 (alínea b) de o n.º 1 do artigo 24).
Para evitar esses problemas, a easypay deve solicitar os seguintes dados::
- Informações gerais;
- Informações dos representantes legais e beneficiários efectivos;
- Informações Bancárias;
- Modelo de negócio.
Para mais informações consulte: https://www.bportugal.pt/legislacao/lei-no-832017-de-18-de-agosto